Homem que matou enteado de três anos é condenado a 28 anos de prisão

A Juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou B. B. S. a 28 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado do enteado, de três anos de idade, em novembro de 2022, no bairro Sol Nascente, em Ceilândia/DF.


Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em sua totalidade, ou seja, que o crime foi cometido por motivo fútil, já que motivado porque a criança fez ‘birra’ e mordeu o braço do acusado. Além disso, foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do menor, uma vez que o réu, homem adulto, tinha evidente superioridade física sobre a vítima.


Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri observou que existem agravantes da motivação fútil e da vítima ser menor de 14 anos, reconhecidas pelos jurados, bem como a agravante de abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.


Nesse contexto, a magistrada ressaltou que “os infantes são vulneráveis e estão em fase de formação física e psicológica”. Disse ainda que “a violência que decorre de situações de desigualdades estruturais deve ser mais gravemente valorada nos casos concretos, porque refletem uma relação desigual e uma assimetria de poder existente entre autores e vítimas”.


Por fim, a Juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0732047-39.2022.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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