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Fonte: TJSC

Homem que invadiu hall de boate com seu carro pagará indenização de R$ 4 mil

Segundo os autos, após ser retirado do estabelecimento por provocar brigas e tumultos, o demandado invadiu o hall de entrada com o seu veículo e ameaçou as pessoas que estavam no local

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais, fixada em R$ 4 mil, em favor de uma casa noturna do norte do Estado . Segundo os autos, após ser retirado do estabelecimento por provocar brigas e tumultos, o demandado invadiu o hall de entrada com o seu veículo e ameaçou as pessoas que estavam no local. O réu, em apelação, alegou que não houve comprovação a respeito dos danos materiais, uma vez que os documentos ...

Palavras-chave: boate indenização danos materiais veículo