Homem que falsificou documento de pessoa interessada em trabalhar no Japão é condenado a 3 anos de reclusão

Acusado de falsificação de documento público exigiu o pagamento de R$ 5 mil reais a vítima para entrar em outro país

Fonte: TJPR

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J.A.C. ("Zezinho"), conhecido em Mariluz (PR) por enviar pessoas a países que oferecem empregos, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 97 dias-multa. Ele cometeu o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, manteve a sentença da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Cruzeiro do Oeste que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.


De acordo com as declarações da vítima, J.A.C. prometeu enviá-lo para o Japão com documentos verdadeiros. Para isso, a vítima deveria pagar-lhe R$ 5.000,00, dos quais R$ 3.000,00 foram depositados, em dinheiro, em sua conta bancária, para que desse início à "papelada".


Seis meses após o depósito, o denunciado entregou-lhe uma certidão falsa em que havia acrescentado, ao nome da esposa da vítima, o sobrenome japonês "Oshima", o que facilitaria a entrada do casal no Japão.


Após verificar a irregularidade, a vítima procurou "Zezinho" para desfazer o negócio e recuperar o dinheiro, mas este não concordou.


Inconformado com a sentença, o réu interpôs recurso de apelação sustentando não haver prova material de que realizou ou participou da falsificação imputada. Pediu sua absolvição.


Rechaçando a argumentação do réu, a relatora do recurso, desembargadora Lidia Maejima, consignou em seu voto: "A tese do apelante não encontra respaldo nos autos, notadamente diante das consistentes provas documentais trazidas e da coerente versão dos fatos trazida pela vítima".


"Resta irrefutável, portanto, a prática, pelo apelante, do delito de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal). Diante da inexistência de circunstância que exclua o crime, nego provimento ao recurso, mantendo a condenação tal e qual lançada em primeiro grau", finalizou a relatora.

 

Palavras-chave: Falsificação; Documentação; Trabalho; Exterior; Fraude

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