Homem que esfaqueou desafeto em bar sofre condenação a três anos

O acusado foi condenado a pena de três anos de reclusão em regime aberto pela prática de homicídio simples

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da comarca de Santa Rosa do Sul, sob a presidência do juiz Fabiano Antunes da Silva, condenou Volnei Borges da Silva, vulgo “Viaginho”, à pena de três anos de reclusão em regime aberto, pela prática de homicídio simples tentado contra Santos João da Silva Júnior.


A sessão ocorreu na última sexta-feira (29/10). As teses da defesa - desclassificação para lesão corporal (que, na prática, resultaria em prescrição nesse caso) e legítima defesa - foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença. O crime ocorreu na noite de 10 de outubro de 2004, no interior do estabelecimento JC Lanches, no município de Passo de Torres.


Segundo a denúncia, o réu entrou no ambiente já com o ânimo exaltado, oportunidade em que passou a encarar os presentes de forma hostil. Um dos frequentadores, contudo, insatisfeito com a situação, perguntou o que havia de errado.


Foi o suficiente para ter início uma confusão, com empurrões e agressões verbais. Santos Júnior, que assistia ao conflito, intercedeu em favor de um amigo e desferiu um soco em “Viaginho”. Este, em represália, puxou uma faca que trazia na cintura e desferiu 10 golpes em Santos.


A vítima só não morreu porque, levada ao hospital mais próximo, foi submetida a uma cirurgia de emergência, que salvou sua vida. Durante o julgamento, somente a vítima foi ouvida. Testemunhas de defesa e o réu não foram localizados – este, aliás, está sumido desde a decisão de levar seu caso para o júri popular.


O promotor Márcio Gai Veiga representou o Ministério Público, enquanto o advogado dativo Fernando Luís Fabre atuou em defesa do réu.

 

Palavras-chave: Homicídio Simples Condenação Acusado Condenação Reclusão

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