Homem que comprou casa e ganhou arma de brinde é condenado por porte ilegal

Câmara manteve a sentença que condenou à pena de três anos de serviço comunitário e limitação de final de semana o homem que foi flagrado portando ilegalmente uma arma de fogo

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um homem flagrado com um revólver no forro do teto da cozinha de sua casa. O magistrado da 1ª Vara Criminal da comarca de São José sentenciou o réu a três anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.


Segundo narra a denúncia do Ministério Público, a polícia federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência, por suspeitas de descaminho. Acabou por encontrar, além de mais de 20 pacotes de cigarro trazidos do Paraguai, também o revólver calibre .38, com numeração raspada e sem registro.


O acusado durante todo o processo negou ser proprietário da arma. Afirmou que adquiriu a casa, e que o .38 veio junto. Disse que soube apenas um dia antes da apreensão que no teto havia o revólver e cuja propriedade era do vendedor da casa.


Para os desembargadores que analisaram o recurso, as declarações do réu, tanto na fase policial quanto em juízo, são suficientes pra confirmar o conhecimento da existência da arma no teto de casa, apesar de afirmar que nunca tenha feito uso da mesma.


“Muito embora o recorrente alegue que foi o antigo proprietário da casa em que reside quem teria deixado a arma no forro do teto da residência, do conjunto probatório posto em juízo pode-se concluir, com certeza absoluta, que o recorrente adquiriu a arma descrita neste caderno processual na mesma oportunidade em que comprou a casa do antigo proprietário”, anotou o desembargador Sérgio Heil, relator da matéria. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Porte ilegal; Arma de fogo; Condenação; Serviço comunitário

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