Homem que agrediu a esposa no interior do lar do casal é condenado a 23 dias de prisão simples
O acusado teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos
Um homem que, no dia 20 de julho de 2010, por volta das 10 horas, em uma residência situada na cidade de Terra Boa (PR), desferiu diversos socos contra a cabeça de sua esposa, sem, contudo, causar-lhe lesões, foi condenado à pena de 23 dias de prisão simples pela prática do delito tipificado no art. 21 da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), combinado com o art. 61, II, alínea "e" do Código Penal (circunstância agravante).
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Terra Boa que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
No que diz respeito ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinalou o relator do recurso, desembargador Antonio Loyola Vieira: "[...] razão não assiste à Defesa, de molde que o delito reconhecido contra o Apelante – vias de fato – foi cometido com emprego de violência à pessoa, o que impede a concessão da benesse postulada, a teor do artigo 44, inciso I, do Código Penal Brasileiro".