Homem que agrediu a esposa no interior do lar do casal é condenado a 23 dias de prisão simples

O acusado teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos

Fonte: TJPR

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Um homem que, no dia 20 de julho de 2010, por volta das 10 horas, em uma residência situada na cidade de Terra Boa (PR), desferiu diversos socos contra a cabeça de sua esposa, sem, contudo, causar-lhe lesões, foi condenado à pena de 23 dias de prisão simples pela prática do delito tipificado no art. 21 da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), combinado com o art. 61, II, alínea "e" do Código Penal (circunstância agravante).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Terra Boa que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.


No que diz respeito ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinalou o relator do recurso, desembargador Antonio Loyola Vieira: "[...] razão não assiste à Defesa, de molde que o delito reconhecido contra o Apelante – vias de fato – foi cometido com emprego de violência à pessoa, o que impede a concessão da benesse postulada, a teor do artigo 44, inciso I, do Código Penal Brasileiro".

 

Apelação Criminal nº 889953-2

Palavras-chave: Agressão; Violência doméstica; Condenação; Relacionamento amoroso

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