Ex-prefeito de Ibicuitinga (CE) terá que devolver recurso para compra de ambulância

Além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e ressarcir o erário em mais de R$ 100 mil reais, o político deverá ficar com seus direitos políticos suspensos por três anos

Fonte: MPF

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Em resposta à ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte (CE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Ibicuitinga F.A.P.M., determinando o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 109.464,64.


A condenação processou-se após investigações conduzidas pelo MPF, quando foram constatadas irregularidades, em 2005, na execução do Convênio nº 3963, firmado entre a Prefeitura de Ibicuitinga e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Isso porque o convênio em questão objetivava a aquisição de uma unidade móvel de saúde, no caso uma ambulância do tipo B, mas o ex-prefeito realizou a compra de um micro-ônibus. Diante disso, o Fundo Nacional de Saúde requereu à Prefeitura de Ibicuitinga a devolução dos recursos federais.


A Prefeitura, por sua vez, argumentou em sua defesa que a gestão era descentralizada e que a responsabilização deveria recair sob o secretário de Saúde, Davis Yuri de Vasconcelos, recusando-se a devolver os recursos públicos. A Justiça Federal determinou a apresentação de provas em relação às informações prestadas, mas o ex-prefeito não se manifestou.

Palavras-chave: Desvio; Verba pública; Improbidade administrativa; Política; Ressarcimento; Saúde pública

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