Homem é condenado por roubo de moto

?O acusado demonstrou ousadia e desenvoltura na prática do crime, além de indícios veementes de periculosidade, o que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado"

Fonte: TJSP

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Decisão da 25ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem a 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de roubo, receptação e corrupção de menores.


De acordo com denúncia do Ministério Público, o réu e um adolescente de 14 anos roubaram uma motocicleta na zona oeste da capital em 2013. Detidos logo após o crime, eles foram reconhecidos como autores do assalto. A moto que os bandidos utilizaram para chegar à vítima também era roubada.


“O acusado demonstrou ousadia e desenvoltura na prática do crime, além de indícios veementes de periculosidade, o que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, o único adequado para punir e educar no presente caso”, afirmou em sentença o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira. “Cumpre consignar que o réu praticou crimes graves e que vêm se disseminando de forma quase incontrolável em nossa sociedade, causando clamor público e merecendo pronta resposta do Poder Judiciário.”

Palavras-chave: direito penal crime de roubo receptação e corrupção de menores

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