Homem é condenado por feminicídio cometido com golpe “mata-leão”

O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou C. V. d. S. A. a 18 anos e oito meses de prisão, por matar a companheira E. F. P. d. A. com um golpe asfixiante conhecido como “mata-leão”. O julgamento foi realizado no último dia 25/1.


O crime ocorreu na madrugada do dia 25 de julho de 2020, na residência do casal, localizada na região administrativa de Santa Maria/DF. Em plenário, os jurados acolheram a acusação do Ministério Público do DF. Para o MPDFT, o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, foi praticado com o emprego de asfixia e cometido na presença do filho do casal, de apenas quatro anos de idade.


Consta dos autos que vítima e réu mantinham relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia e morava com a ofendida. No dia dos fatos, em meio a uma discussão entre o casal, C. V. aplicou na vítima um golpe “mata-leão”, mantendo a vítima imobilizada até causar a sua morte.


C. deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0704697-26.2020.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Feminicídio Golpe “Mata-leão” Violência Doméstica Asfixia

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