Homem é condenado por crime sexual contra menina de 11 anos no Oeste

Por não ter sido comprovada lesão grave ou morte da vítima, o acusado foi condenado a pena de três em regime fechado.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou em três anos, em regime fechado, a pena a ser cumprida por um homem por tentativa de estupro contra uma menina de 11 anos. A apelação criminal questionou a sentença de comarca da região Oeste, na ação penal iniciada em 2001, quando ele foi visto com a criança e o fato comunicado ao Conselho Tutelar.


Na denúncia, o Ministério Público relatou que, entre o ano de 2000 e início de 2001, o acusado tentou, por seis vezes, mediante violência, manter relações sexuais com a menor. O caso veio à tona após alguém ter visto o homem beijar a menina na garagem da prefeitura. Na verificação feita pelos conselheiros tutelares, a menor confirmou ter sido levada até a casa do rapaz, mas a relação sexual não se concretizou porque a menina ameaçou gritar e pedir ajuda.


No recurso, a defesa pediu a anulação da sentença, sob a alegação de ser contrária à prova dos autos, insuficiente para a comprovação dos fatos. Pleiteou, alternativamente, a desclassificação do crime de estupro para a contravenção penal conhecida como importunação ofensiva ao pudor. Os argumentos, porém, não convenceram a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria, para quem as provas não podem ser consideradas “duvidosas ou frágeis” para determinar a condenação do acusado.

Palavras-chave: Acusado; Crime Sexual; Tentativa de Estupro; Condenação

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