Homem é condenado pela prática do crime de tráfico de drogas

Acusado foi condenado a quase dois de reclusão por ter tentado introduzir substância entorpecente em uma delegacia de polícia

Fonte: TJPR

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Um homem que tentou entregar a detento da delegacia de Primeiro de Maio (PR) uma sacola que continha, entre outras coisas, substância entorpecente foi condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito) a sentença do Juízo da Comarca de Primeiro de Maio que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.


Dando parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu (L.C.C.), a relatora, desembargadora Denise Krüger Pereira, consignou em seu voto: "Pelas razões despendidas acolho parcialmente as razões recursais defensivas, a fim determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, com base no tempo de pena que ainda resta a ser cumprido, já que presentes os requisitos para tanto (art. 44 e incisos do Código Penal), devendo o Juízo da execução, nos termos do artigo 147 e seguintes da Lei n.º 7.210/84, promover-lhes a aplicação".

 

Apelação Criminal nº 842647-9

Palavras-chave: Tráfico; Entorpecentes; Drogas; Delegacia; Reclusão

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