Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 20 de Abril de 2012 - 13:55 - Lida 312 vezes
Competência. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização.
Aplicação da regra específica do art. 100, v, "a", parágrafo único, do CPC, que faculta ao autor a opção de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro do local em que ocorreu o ato ilícito.
EMENTA COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. 1. A norma do art. 100, v, "a", parágrafo único, do CPC (forum commissi delicti) refere-se aos delitos de modo geral, tanto civis quanto penais. 2. Constatada a contrafação ou a concorrência desleal, nos termos ...