Homem é condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio da esposa

Condenado, ele não terá direito a recorrer da sentença em liberdade e deverá ser mantido sob custódia na prisão onde se encontra.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou B. J. d. P. pelo feminicídio de sua esposa E. V. d. P., a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. B. foi julgado por homicídio duplamente qualificado, por uso de meio que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (artigo 121 §2º incisos IV e VI do Código Penal). Porém, pela decisão soberana dos jurados, a primeira qualificadora foi retirada da condenação.


Durante o julgamento, o MPDFT sustentou, em parte, a acusação, pois solicitou a retirada da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. A Defesa, por sua vez, articulou as teses do privilégio da violenta emoção e a ausência de qualificadoras.


O crime aconteceu por volta de 1 hora, após uma briga entre o casal. A vítima, depois de esfaqueada, ainda tentou ajuda batendo na casa de vizinhos, mas quando um deles foi socorrê-la não conseguiu conter o agressor, que continuou a esfaqueá-la no tórax e no pescoço, levando-a a óbito. O réu tentou também se matar, mas não conseguiu consumar o intento. Segundo as testemunhas, o casal costumava discutir com frequência, mas no dia do crime, o réu estava transtornado.


B. foi preso em flagrante no dia 21/9 e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia. Condenado, ele não terá direito a recorrer da sentença em liberdade e deverá ser mantido sob custódia na prisão onde se encontra.


Processo: 2016.03.1.018176-0

Palavras-chave: Feminicídio CP Reclusão Regime Fechado Homicídio Duplamente Qualificado

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