Homem deverá reembolsar ex-companheira por prejuízos em aplicações financeiras

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDF

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a devolver para sua ex-namorada R$ 27.613,15, valor referente a empréstimo.


Segundo o réu, as partes conviveram em união estável, e, durante o período de relacionamento, teriam realizado um investimento em conjunto do dinheiro que a autora teria recebido de saldo de FGTS e de verbas trabalhistas para aplicação em bitcoins.


O réu alega que foram  vítimas de golpe de pirâmide financeira. Conta que à época, como viviam em união estável, a quantia por ele aplicada não poderia ser considerada como um empréstimo, a impor a devolução,  tendo em vista que a quantia se tratava de bem comum do casal e não de empréstimo.


A autora, por sua vez, menciona que, além do dinheiro emprestado, teria efetuado o pagamento de despesas do ex-companheiro com o cartão de crédito. Ressalta que, em ambas as ocasiões, o réu teria prometido restituir os  valores gastos. Além disso, afirma ter recebido  o valor de R$ 5.500,00. No entanto, em razão do término do relacionamento, os pagamentos deixaram de ser efetuados.


Ao analisar o caso, o Desembargador relator ressaltou que o réu não apresentou documentos que comprovem as aplicações financeiras por ele efetivadas. Com relação a união estável, explicou que “embora tenha sido coligida escritura pública para comprovar a união estável havida entre os litigantes (ID 41628278), para que ela surta os efeitos almejados pelo Apelante, mormente quanto ao regime de bens, fazia-se necessária a propositura de ação judicial, perante o juízo competente, a qual não há notícias de que tenha ocorrido”.


Por fim, o magistrado destacou que “o fato de a requerente ter recebido o valor de R$ 5.500,00 reforça a efetivação de um mútuo entre as partes. Dessa forma, pelos elementos insertos nos autos, não há como afastar a conclusão de que foi celebrado um empréstimo entre as partes, a impor o dever de restituir”.

Palavras-chave: Reembolso Ex-companheira Prejuízos Aplicações Financeiras Empréstimo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-devera-reembolsar-ex-companheira-por-prejuizos-em-aplicacoes-financeiras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid