Homem condenado por esmagar pés de menino ao estacionar rente ao meio-fio

O menino brincava sentado com mais crianças na calçada, quando resolveu atravessar a rua e teve a roda dianteira do veículo passada sobre seus pés

Fonte: TJSC

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Um menino do município de Braço do Norte, representado por seu pai, V. M., receberá R$ 20,6 mil por danos morais, materiais e estéticos de L. G. S.. Ele brincava sentado com mais crianças na calçada, quando resolveu atravessar a rua. Assim que colocou o pé fora da calçada, já na pista, foi surpreendido pelo veículo de L. que, desatento, estacionou rente à meio-fio, passando com a roda dianteira sobre seus pés.


A criança sofreu várias fraturas, inclusive, o pé esquerdo ficou deformado, mesmo com várias sessões de fisioterapia. Luiz, por sua vez, alegou que a culpa pelo ocorrido foi da vítima, uma vez que dirigia o veículo regularmente pela via pública, quando o menino esbarrou no carro. No entanto, o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, anotou que as testemunhas são unânimes em afirmar que, no momento do acidente, o motorista conversava com sua esposa que estava no assento ao lado, com a atenção voltada para o lado oposto em que estacionava o veículo e onde a vítima se encontrava.


Não obstante as alegações do réu no sentido de que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a qual teria descido da calçada para a rua sem as devidas cautelas, não há como afastar a culpa do réu pelo sinistro, porquanto, tratando-se o local de uma via reta, sem obstáculos que pudesse dificultar a visualização do local, conclui-se que o acidente poderia ter sido evitado, se o condutor estivesse atento na direção do veículo”, considerou Steil.


O magistrado finalizou: “A presença de crianças nas áreas urbanas constitui fato normal e previsível a todo motorista, sendo-lhe exigido, por isso, o dever de constante vigilância e atenção ao trânsito”. A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Braço do Norte. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.040456-3

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