Homem agredido por PMs em Joinville receberá R$ 15 mil em indenização

Autor conta que foi surpreendido por uma abordagem policial quando conversava com vizinhos defronte de sua casa

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Joinville, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a G. S.. Nos autos, G. conta que foi surpreendido por uma abordagem policial quando conversava com vizinhos defronte de sua casa, em novembro de 2003.


Segundo o autor, os policiais ordenaram que ele colocasse as mãos sobre a viatura e, já nesta condição, passou a ser agredido pelos PMs. Devido aos ferimentos, ficou 18 dias sem poder trabalhar. O fato aconteceu na frente de seus filhos e vizinhos.


Em contestação, o Estado alegou que a vítima não comprovou ter sido agredida e defendeu a atuação dos policiais, uma vez que teriam agido dentro da lei ao investigar suspeitas – fato que não pode ser considerado ilícito. Em 1º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Inconformada, a vítima apelou para o TJ.


Sustentou que existem, sim, provas testemunhais que atestam a agressão física, assim como provas documentais de que denunciou os fatos à Corregedoria da PM um dia após a ocorrência. Além disso, afirmou que também registrou um boletim de ocorrência.


Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, apesar de prestar declarações a autoridades policiais e judiciais em datas distintas, G. manteve-se coerente, sem divergências que pudessem desabonar sua veracidade.


“O quadro probatório revela que a versão do autor é 'racional, coerente e compatível com as circunstâncias'”, afirmou Trisotto. O magistrado lembrou que testemunhas confirmaram o fato de o réu ter sofrido injustas agressões no meio da rua, defronte dos filhos e vizinhos. A decisão foi unânime.


Apelação Cível n. 2010.065631-0

Palavras-chave: Indenização; Agresão; Prova; Investigação; Abordagem; Polícia Militar

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