HC pede liberdade de réu alegando falta de fundamento e excesso de prazo em prisão preventiva

O advogado pede a concessão liminar de alvará de soltura e, no mérito, a confirmação da medida.

Fonte: STF

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Com os argumentos de que a decisão de manter a prisão preventiva de seu cliente não foi fundamentada e de que o prazo de dois anos e oito meses da prisão configura excesso de prazo, a defesa de G.J.L. ingressou com Habeas Corpus (HC 104674) no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado pede a concessão liminar de alvará de soltura e, no mérito, a confirmação da medida.

A defesa explica que o juiz deve fundamentar a decisão ao manter a prisão preventiva do acusado na sentença de pronúncia (quando o réu é encaminhado para ser julgado por júri popular), mesmo no caso de homicídio qualificado, crime considerado hediondo. ?Ocorre que, ao pronunciar os pacientes [G.J e um corréu], o eminente juiz manteve a prisão dos mesmos, em decisão notadamente ressentida de fundamentação?, resume o advogado.

Isso porque, ainda de acordo com o advogado, mesmo uma leitura superficial do decreto prisional demonstra não estarem presentes as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a segregação dos réus. No entender do advogado, o juiz manteve a prisão apenas com base na alegada crueldade do delito.

Por fim, a defesa de G.J. sustenta que o caso teria sido alcançado pelo excesso de prazo, uma vez que seu cliente encontra-se preso há quase três anos, sem que tenha sido proferida sentença penal condenatória.

O processo está sob relatoria do ministro Eros Grau.

HC 104674

Palavras-chave: prisão

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