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noticias/habeas-corpus-receptacao-reu-foragido-prisao-preventiva-garantia-de-aplicacao-da-lei-penal-artigo-312-do-codigo-de-processo-penal-suspensao-condicional-do-processo

1 Comentários

Eustaquio Ramos de Oliveira advogado18/10/2012 15:26 Responder

Acredito que o individuo foragido, arrependido pretende apresentar em Juízo, para que isto ocorra o \\\"réu\\\" entra com pedido de revogação da preventiva para que possa ter garantia de sua liberdade até seu julgamento; caso esta revogação não seja acolhida, o suplicante continuara foragido por não ter uma garantia da Justiça. Assim, fica prejudicado todas as partes; sou pela decretação da REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA, PARA QUE O MESMO POSSA RESPONDER EM LIBERDADE, dando assim andamento do processo.

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