Grêmio indenizará fotógrafo por uso sem crédito de foto do mundial de 1983

TJ manteve concessão de indenização por danos morais de R$ 30 mil reais ao fotógrafo

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ precisou fazer uma distinção entre direitos patrimoniais e direitos autorais para pôr fim a uma ação judicial que opôs o Grêmio Porto Alegrense a um repórter fotográfico, em conflito sobre a utilização de imagens da conquista do título mundial, registradas pelo profissional no Japão, em 1983.


O clube demonstrou ter firmado acordo com o fotógrafo, que consistia na disponibilização de passagens aéreas de ida e volta ao Japão para o registro do evento. Em contrapartida, teria direito de uso das imagens captadas. Em 2009, um DVD comemorativo foi lançado com o uso de tais imagens, porém sem menção ao seu autor. Em primeiro grau, a agremiação foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais ao profissional. Em segunda instância, foi concedida apenas indenização por danos morais, arbitrada em R$ 30 mil.


“O fato de ter o clube réu adquirido os direitos patrimoniais sobre a obra não lhe confere o direito de utilizar as imagens produzidas pelo autor sem lhe atribuir os créditos, ou mesmo modificá-las, já que estas prerrogativas dizem respeito aos direitos morais do autor, os quais, conforme salientado acima, não foram transferidos ao clube réu”, ponderou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível nº 2012.072180-2

Palavras-chave: Crédito; Grêmio; Indenização; Mundial 2013; Esporte

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