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wilma souto maior pinto advogada14/07/2007 15:11
A intenção acreditamos ser boa, mas na prática não deve prosperar e isso porque, não é o simples fato de mudar o regime dos agentes públicos que os farão, como num passe de mágica competentes, cumpridores de seus deveres, enfim um bom funcionário. O inconveniencia principal que vislumbramos é que, segundo os critérios da lei que rege a matéria, a CLT. a cada demissão o Estado terá que arcar com o onus indenizatório. que implica em despesas significativas,, ainda mais considerando-se que os vencimentos não são baixos. A não ser que se altere a CLT, para se enquadrar a essa nova situação.. Agora pergunta-se, não haverá com essa providencia infração a preceito constitucional.. A não ser que tambem se altere a nossa Carta Magna. aliás ,coitada, já tão remendada !. Mais um menos um.