Governador do Rio Grande do Sul é condenado por improbidade administrativa

Tarso Genro, ao lado dos ex-prefeitos Raul Pont e João Verle, é acusado de autorizar contratação de profissionais de saúde sem concurso público

Fonte: Último Segundo

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O ex-prefeito de Porto Alegre e atual governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, foi condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa. Duas vezes prefeito da capital gaúcha (1993-1996 e 2001-2002), Tarso foi acusado de autorizar a contratação de auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos e outros profissionais de saúde em caráter temporário e sem concurso público.


João Verle (2002-2004) e Raul Pont (1997-2000), também ex-prefeitos da capital, foram condenados pelas mesmas acusações, além dos ex-secretários municipais de Saúde, Henrique Fontana (atualmente deputado federal), Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann. Ainda cabe recurso da condenação, em primeira instância.


Eles terão os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos). E além disso, Tarso Genro, João Verle, Raul Pont, Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann terão que pagar R$ 10 mil de multa, cada um. Os cinco réus ficam proibidos de assinar contratos com o Poder Público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, até a conclusão do processo.


Na ação civil pública, o Ministério Público estadual sustenta que as contratações temporárias feitas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002 foram irregulares e violaram o princípio constitucional que exige a realização de concursos públicos.


Na sentença, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, destacou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente," o que, para ela, descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”. A juíza lembrou que, em 1996, a prefeitura assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária. O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foi realizado apenas uma vez, em 1998. Para Regina, “alguns contratos, sob forma temporária, foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”.


Em nota Tarso Genro classifica a decisão judicial de “absurda”. No documento, Tarso diz que o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a “improbidade” foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à Prefeitura, com base na Lei Municipal n°7.770/96, que a juíza, de relance, apontou como “inconstitucional”. Segundo ele, na época, a prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Ele ressaltou que este é o quarto processo a que responde ao longo de 40 anos de vida pública, tendo sido absolvido nos três primeiros.


“Uma parte do Ministério Público, com apoio de uma parte do Poder judiciário – ainda bem que minoritários - avocase como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros cogestores do Poder Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter que prestar contas à sociedade”, finaliza o governador gaúcho, que vai recorrer da decisão.

Palavras-chave: improbidade administrativa concurso público

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1 Comentários

Francisco sua profiss?o23/01/2014 14:13 Responder

Ainda manifesta uma opinião absurda dessa. Esse é um homem público. São essas pessoas que comandam o Brasil.

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