Goleiro de clube paulista acusado de falsidade ideológica tem processo suspenso

O atleta não poderá frequentar casas noturnas ou bares após as 22 horas, se ausentar da sua cidade por mais de 30 dias sem a autorização judicial ou mudar de endereço sem comunicar o juízo

Fonte: TJSP

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A 4ª Vara Criminal Central da Capital homologou proposta formulada pelo Ministério Público e suspendeu processo movido contra o goleiro R.C. pelo crime de falsidade ideológica.


Consta da denúncia que em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008, ele teria, em concurso com o correu D.S., inserido em formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do Código Penal.


Atendendo a proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual ele não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22 horas, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

 

Processo nº 0072535-93.2008.8.26.0050

Palavras-chave: Esporte; Suspensão; Processo; Falsidade ideológica; Infração

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1 Comentários

Airton Norato advogado21/05/2012 22:02 Responder

Pau que dá em Chico dá em Francisco. É preciso corrigir a interpretação da palavra Desonestidade que hoje é entendida como Esperteza. SMJ este é meu entendimento.

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