Gilson Dipp extingue outro pedido de transferência de Beira-Mar

Como as demais ações, essa buscava a transferência de Beira-Mar de São Paulo para o Rio de Janeiro.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um novo habeas-corpus em favor de Fernandinho Beira-Mar. Como as demais ações, essa buscava a transferência de Beira-Mar de São Paulo para o Rio de Janeiro.

Um advogado de São Paulo entrou com o pedido de habeas-corpus contra os presidentes dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, os juízes das varas de execuções penais e os governadores dos dois estados. Segundo o advogado, Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-Mar, está sendo "torturado moralmente, na masmorra, materializada no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes (SP)".

Afirma o advogado que, "por se acharem incompetentes, não preparados, para as funções ou cargos que exercem, em matéria de segurança pública, as autoridades autorizaram transferência e manutenção de Luiz Fernando da Costa para a inconstitucional ?Masmorra?".

Para o advogado, o estabelecimento penal se caracteriza pela flagrante violação dos direitos humanos, sendo considerado um dos presídios mais rigorosos do mundo, uma máquina de fazer doidos, onde os presos ficam trancados em celas individuais quase 24 horas por dia. O objetivo do habeas-corpus é a imediata transferência de Beira-mar para um "estabelecimento prisional livre de torturas morais".

Ao analisar o pedido, o relator do processo no STJ, ministro Gilson Dipp, observou que não foram juntados quaisquer documentos a comprovar o concreto ato ilegal praticado pelos governadores dos dois estados nem pelos desembargadores presidentes dos TJs, já que o advogado anexa, tão-somente, alguns recortes de jornal. Em relação aos juízes das varas de execuções penais do Rio de Janeiro e de São Paulo, é flagrante a incompetência do STJ para reavaliar os atos deles. Dessa forma, negou seguimento ao habeas-corpus.

Regina Célia Amaral

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