Discussão sobre legalidade na licitação para administrar o Porto de Manaus é adiada

O ministro Nilson Naves, manteve posição anterior que permitia à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. empresa e à Estação Hidroviária do Amazonas retomar o controle das atividades portuárias.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Um pedido de vista do ministro feito pelo ministro Raphael de Barros Monteiro interrompeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento que discute a legalidade da licitação e a participação da estatal Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas (SNPH) na administração do Porto de Manaus, no Amazonas. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, votou, mantendo posição anterior que permitia à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. empresa e à Estação Hidroviária do Amazonas retomar o controle das atividades portuárias.

Em 1997, um convênio assinado entre a União e o Estado delegou a este último a administração e exploração do Porto de Manaus e dos demais portos integrantes de sua estrutura, localizados nos municípios de Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins. Em abril de 2002, a estatal, exercendo funções de autoridade portuária, procedeu à licitação, tendo saído vencedoras a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. (área 1) e a Estação Hidroviária do Amazonas Ltda. (áreas 2, 3 e 4), únicas participantes do processo de escolha.

Houve protestos. Em junho de 2002, políticos do Partido Comunista do Brasil (PCB) e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Portuários empregados Avulsos em Capatazia, Retroportuários e dos Terminais Privativos do Estado do Amazonas, entraram na Justiça com uma ação popular, alegando que houve ilegalidades no procedimento licitatório. Pediram, em liminar, que a estatal e as empresas fossem impedidos de qualquer ato, envolvendo o Porto de Manaus.

A liminar foi indeferida inicialmente, mas ao julgar um agravo de instrumento, após a adesão da União e do Estado ao pólo ativo da ação popular, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a eficácia do processo de licitação. Em agosto, no entanto, a juíza Selene Maria de Almeida fez ressalvas em novo despacho. "As empilhadeiras flutuantes, microcomputadores, geradores de energia, centrais de ar condicionado e todos os equipamentos necessários à execução do trabalho portuário (princípio da continuidade do serviço público) não poderão ser retirados pelos agravados", afirmou na ocasião. Determinou, ainda, que os empregados necessários à continuidade do serviço não poderiam ser demitidos e os contratos em curso com os lojistas do shopping não seriam alterados até o prazo final previsto nas cláusulas contratuais.

Inconformadas, as duas empresas vencedoras da licitação impetraram mandado de segurança, conseguindo uma liminar para a continuação. O Estado do Amazonas requereu, então, ao STJ, a suspensão da liminar. O presidente, ministro Nilson Naves, indeferiu, julgando ausentes os requisitos. "Ao proferir a decisão impugnada, agiu o juiz Mário César Ribeiro com a cautela que a questão exige, porque já teriam sido investidos pelas empresas arrendatárias o montante de 40 milhões...", considerou, na ocasião. No exercício da presidência, o vice-presidente, ministro Edson Vidigal, atendeu ao pedido do Estado em juízo de retratação.

Ao examinar novo pedido das empresas, no entanto, Nilson Naves restabeleceu a decisão anterior. "Em relação à alegada lesão à economia pública, a questão há de ser mais bem apreciada em sede de cognição plena, tanto mais que possíveis prejuízos suportados pelo Estado hão de ser reparados pelos contratantes, porquanto não se pode olvidar que as relações contratuais entre o Poder Público e o particular são desenvolvidas com obediência rigorosa ao princípio da legalidade, sob pena de se determinarem responsabilidades administrativas, civis (improbidade administrativa) e penais, quando for o caso", ressaltou.

No julgamento iniciado hoje, ele negou provimento a agravo regimental do Estado, reiterando sua posição. Com o pedido de vista do ministro Barros Monteiro, a decisão foi adiada. A próxima sessão da Corte Especial está marcada para o próximo dia 17, quando ele poderá trazer o seu voto-vista, dando continuidade ao julgamento.


Rosângela Maria

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