Garantido ressarcimento do INSS por despesas com pensão por morte de trabalhador vítima de negligência de empresa

Funcionário falecido auxiliava no trabalho de deslocamento de equipamento que seria utilizado na concretagem de calha sem os equipamentos de segurança

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Previdência Social cobraram da empresa Sul Americana de Montagem Ltda (EMSA), a restituição de despesas com pensão, de morte de trabalhador causada por choque elétrico enquanto trabalhava na obra de transposição do Rio São Francisco. O segurado, ajudante de obras, morreu em decorrência de choque elétrico.


Sem usar equipamentos de proteção individual, o funcionário auxiliava no trabalho de deslocamento de equipamento que seria utilizado na concretagem de calha, na obra de transposição do Rio São Francisco, em Custódio (PE). A descarga elétrica aconteceu pelo contato do cabo de alimentação de energia elétrica que estava desgastado com a carcaça do equipamento.


As procuradorias Federal no Estado de Goiás (PGF/GO) e a Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram na Ação Regressiva que o laudo do acidente atestou como causas da tragédia a falta de aterramento das estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos e ausência de proteção dos circuitos elétricos.


O caso foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Federal de Goiás que condenou a empresa a ressarcir o INSS pelas parcelas já vencidas e a vencer referentes à pensão por morte paga à família do trabalhador. Os valores terão que ser devolvidos com correção.


O magistrado destacou que "o pedido da AGU por si só é positivo e pedagógico e há base sólida para a condenação."


As ações regressivas para garantir o ressarcimento da Previdência Social são embasadas em lei federal que estabelece a responsabilização civil por danos causados pelo descumprimento das normas relativas à segurança e higiene no ambiente de trabalho.


A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária nº 37235-26.2011.4.01.3500 - Seção Judiciária de Goiás

Palavras-chave: Segurança do trabalho; Acidente de trabalho; Morte; Pensão; Negligência; Ressarcimento; Seguro social

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