Garantida desapropriação de fazenda improdutiva no interior de São Paulo

A autarquia federal constatou que a propriedade não estava cumprindo função social e econômica.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça assegurar que a fazenda São Rafhael Bom Retiro no município de Pereira Barreto (SP) seja usada para fins de reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A autarquia federal constatou que a propriedade não estava cumprindo função social e econômica.

O imóvel rural foi considerado improdutivo após fiscalização do Incra. Os proprietários acionaram a Justiça Federal contra essa conclusão, mas em primeira instância o entendimento foi favorável ao instituto.

Depois de expedido o decreto de desapropriação, os donos da fazenda ajuizaram recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o ato do Presidente da República. Em liminar, o pedido foi atendido, porém, ao final da ação, o entendimento do STF foi pela legalidade do decreto.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra em São Paulo (PFE/Incra) e a Procuradoria-Regional Federal da Terceira Região (PRF3) tiveram que atuar, então, para garantir a validade do documento, já que o prazo decadencial de dois anos após a publicação havia sido ultrapassado. As procuradorias argumentaram que o prazo permaneceu suspenso durante o período em que não foi possível ajuizar ação de desapropriação, em razão da decisão liminar do STF.

O juízo da Primeira Vara Federal de Jales (SP) acolheu os argumentos da AGU e determinou a imediata posse da fazenda pelo Incra.

A PFE/Incra e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0000932-75.2010.403.6124 - 1ª Vara Federal de Jales - São Paulo

Palavras-chave: desapropriação

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