Garantia da ordem pública justifica prisão de acusado de homicídio

Ele é acusado de abusar da própria enteada, uma adolescente de 15 anos.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não concordou com os argumentos apresentados em um habeas corpus interposto em favor de um acusado, preso preventivamente pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, e manteve decisão de Primeira Instância que indeferira o pedido de revogação de prisão preventiva do beneficiário. Ele é acusado de abusar da própria enteada, uma adolescente de 15 anos.

Conforme o relator do pedido, desembargador Teomar de Oliveira Correia, a decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a segregação cautelar, especialmente na gravidade em concreto dos crimes perpetrados, na possibilidade de o paciente voltar a delinqüir, se posto em liberdade, e ante as ameaças sofridas pela vítima. Além disso, salientou o magistrado, a primariedade e os bons antecedentes não são óbices à decretação da prisão preventiva se presentes os pressupostos legais.

No pedido, a defesa do paciente relatou que ele estaria preso desde 25 de julho de 2009 pela suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, de maneira continuada, ambos com aumento de pena previsto no artigo 226, II (ser padrasto da vítima), todos do Código Penal. Sustentou a inexistência dos requisitos legais autorizadores da decretação da prisão preventiva. Alegou, ainda, carência de fundamentação da magistrada ao manter a prisão, bem como o fato de o paciente ser possuidor de bons predicados.

Consta dos autos que o acusado teria constrangido a enteada adolescente, mediante grave ameaça, a conjunção carnal e a permitir que com ela praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal. ?Nesse contexto, não verifico, a partir do exame dos autos, modificação da situação fática a desautorizar, agora, a custódia cautelar. Com efeito, a materialidade delitiva é inconteste, ante o boletim de ocorrência, os termos de declaração da vítima e sua genitora e laudo de exame de conjunção carnal e ato libidinoso?, salientou o magistrado.

Ainda conforme o relator, a necessidade de manutenção da prisão preventiva se justifica na garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta das infrações supostamente praticadas pelo paciente, bem como em virtude das nefastas consequências físicas e psicológicas causados ou potencialmente causados na vítima. O magistrado disse ainda que a manutenção da prisão por conveniência da instrução criminal se devia pelas constantes ameaças proferidas pelo padrasto à vítima, conforme pode ser constatado do depoimento prestado pela menor à autoridade policial.

O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelo desembargador Alberto Ferreira da Souza (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal convocado).

Palavras-chave: ordem pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/garantia-ordem-publica-justifica-prisao-acusado-homicidio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid