Gafisa é obrigada a aplicar juros de 1% ao mês e multa de 5%

A empresa foi condenada após a ACP ajuizada pelo MORJ em razão de demora na entrega dos apartamentos do condomínio Grand Valley

Fonte: MPRJ

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A partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Gafisa S.A. está obrigada a postergar a data de vencimento das últimas parcelas devidas pelos futuros proprietários dos apartamentos do condomínio Grand Valley (Rua Dr. Paulo César 137, Icaraí, Niterói). O Juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento, em definitivo, ao Agravo de Instrumento interposto pela Gafisa S.A. em face da decisão liminar obtida pelo titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, Promotor de Justiça Augusto Lopes.


Ainda a pedido do MPRJ, foi aplicada à Gafisa a obrigação de aplicar nos contratos relativos ao empreendimento a fixação de juros de 1% ao mês em razão da mora, bem como cláusula penal de 5%, definindo-se como base de cálculo o valor já adimplido pelo promitente comprador e monetariamente corrigido. Na liminar restaram ainda determinadas outras medidas visando a garantir a plena fruição dos direitos dos consumidores.


A ação foi motivada pelo atraso na entrega dos imóveis do empreendimento imobiliário. O prazo máximo para a entrega das chaves - 180 dias de atraso -, previsto na cláusula de tolerância da construtora, encerrou-se em maio de 2010. A decisão foi proferida em sessão unânime, nesta quarta-feira (12/07).

Palavras-chave: Multa; Atraso; Imóvel; Entrega; Juros; Prazo

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