Fux nega liminar para homem acusado de roubar galinha
Ministro rejeitou pedido para arquivamento da ação penal e afirmou que caso deve ser resolvido apenas depois de manifestação do MPF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido apenas no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.
O caso chegou ao Supremo após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, o réu tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da suposta vítima.
Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
isaac saud advogado09/04/2014 19:45
LADRAO DE GALINHA VAI EM FRENTE ladrao de colarinho branco nao, enquanto que assassino e libertado