Fux concede liminar para que testemunha fique em silêncio em depoimento na CPMI do Cachoeira

A professora é uma das quatro testemunhas convocadas para depor. Ela foi apontada como "laranja" do esquema liderado pelo Cachoeira

Fonte: Agência Brasil

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na noite de nesta segunda-feira (4) para que a professora S.M. fique em silêncio na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. Ela é uma das quatro testemunhas convocadas para depor nesta terça-feira (5). Ela é apontada como “laranja” do esquema chefiado pelo empresário CA.A.R., o Carlinhos Cachoeira, acusado de explorar jogos ilegais.


A liminar de Fux está registrada no andamento do habeas corpus 113.881 no site do STF, mas a íntegra da decisão, com as fundamentações do ministro, ainda não foi liberada.


S.M. era uma das sócias da empresa Mestra Administração e Participações, que, no cartório, é a dona da casa onde Carlinhos Cachoeira foi preso em fevereiro. O imóvel foi comprado do governador goiano M.P. e S.M. deixou a sociedade dias após a transação.


No pedido de habeas corpus, os advogados argumentam que os parlamentares não consideram S.M. apenas uma testemunha, “sendo evidente que deve ser tratada como investigada, com todos os direitos ínsitos [inseridos] a esta condição respeitados”.


Outra testemunha convocada para amanhã, a gestora E.P. também aguarda liminar do STF para ficar em silêncio. Ela é ex-chefe de gabinete de M.P., acusada de passar informações sigilosas de operações policiais a aliados de Cachoeira. O habeas corpus foi distribuído para o ministro Celso de Mello, que deve julgar o caso ainda nesta segunda-feira.

Palavras-chave: Silêncio; Testemunha; Convocação; Depoimento; Liminar

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