Furto de veículo com cachorro de estimação gera indenização por dano moral

Tribunal de Justiça mineiro considerou que durto causou dor e constrangimento a cliente de supermercado

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um supermercado da cidade de Pouso Alegre, sul do estado, a indenizar por danos materiais e morais um cliente que teve o veículo furtado no estacionamento. O dano moral se deve porque, além do carro, o cliente também perdeu seu cachorro de estimação, que estava dentro do veículo no momento do roubo.


O cliente vai receber R$ 9.200 referentes ao valor do bem e mais R$ 5 mil por danos morais. A primeira indenição foi determinada por unanimidade. A segunda, por maioria de votos.


O caso


Segundo os autos, em 18 de dezembro de 2010, o cliente foi ao hipermercado para fazer compras, deixando seu veículo Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, vinte minutos depois, foi surpreendido com a ausência do automóvel e do animal da raça Poodle, que estava com a família há mais de dez anos.


O cliente informa que procurou o responsável pela liberação de veículos do local, que lhe informou ter visto o Monza sair sem a apresentação do cartão de estacionamento. Ele lavrou um boletim de ocorrência, que originou um inquérito policial.


Ao ajuizar a ação, o cleinte pediu ressarcimento do prejuízo material e também indenização por danos morais, levando em conta, além do sentimento de impotência e frustração diante da perda do veículo, o afeto ao animal que tinha há tantos anos.


Em primeira instância, o juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado à indenização de R$ 9.200, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais.


O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça, que diminuiu a multa por danos morais para R$ 5 mil.


Segundo o desembargador Pedro Bernardes, “o animal de estimação que foi furtado juntamente com o veículo estava com o autor há mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta”.

Palavras-chave: direito civil indenização por dano moral furto

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