Fundação Casa (SP) vai pagar adicional de periculosidade para agente socioeducativo

O agente fica sujeito a violência física em tumultos, rebeliões ou fugas.

Fonte: TST

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devido o pagamento de adicional de periculosidade a um agente socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. O entendimento foi o de que o agente fica exposto a violência física ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões ou nas tentativas de fugas dos internos da instituição.


Na reclamação trabalhista, o profissional alegou que suas funções se assemelham às atividades desenvolvidas em penitenciárias. A verba foi deferida em primeiro grau, mas retirada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).  Apesar de reconhecer que o agente socioeducativo fica sujeito a condições arriscadas no exercício da atividade, o Regional exonerou a fundação do pagamento do adicional de periculosidade, registrando que o empregado não impugnou a conclusão da perícia de que suas atividades não se enquadram como de segurança pessoal ou patrimonial, o que justificaria o pagamento do adicional.


O agente insistiu, em recurso para o TST, no argumento de que trabalha constantemente em situações de conflitos, semelhantes às que ocorrem no ambiente penitenciário. Afirmou ainda que fica exposto a produtos inflamáveis.


Segundo o relator que examinou o recurso na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, as funções realizadas pelo empregado se inserem na hipótese do artigo 193, inciso II, da CLT, que considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a riscos de "roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". Ele observou também que o anexo Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho prevê o pagamento do adicional para empregados “que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou ou indireta".


Citando diversos precedentes do TST em casos semelhantes, o relator votou pelo provimento do recurso, reconhecendo o direito do agente ao adicional. A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a oposição de embargos declaratórios, ainda não examinados.


Processo: 11704-84.2014.5.15.0031

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista CLT Adicional de Periculosidade Agente Socioeducativo Fundação Casa

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4 Comentários

lucas agente socioeducativvo20/01/2017 22:55 Responder

oriento a todos os agentes socioeducativos de SP a ingressarem com a ação de periculosidade, pois temo várias sentenças favoráveis em todos os TRT regionais e inclusive no TST, não esperem o sindicato, procurem um advogado do escritório trabalhista (www.advocaciasobral.com.br , conecido como sobral e stoco) e pleiteiem seu direito constitucional, juntos somos fortes

André pena Autônomo21/01/2017 11:38 Responder

Se ele ganhar essa causa será que o Estado fica obrigado a pagar esse auxílio a todos?

Roberto Galvao Agente socioeducativo fundação casa de SP21/01/2017 11:56 Responder

A fundação casa deve pagar a todos os funcionários agente socioeducativo por motivo de rebeliões, fugas e termos o mesmo risco que os agentes de penetenciarios e sofremos com o descaso dá gestão a respeito disso venho dizer que sofri um corte na cabeça na unidade de Ferraz de Vasconcelos numa tentativa de fuga dos adolescentes ,espero que nossa justiça vejam com mais cuidado o nosso problemas que estamos passando nas unidades que se tornaram risco constantes

Paulo Lourenço AG.de segurança. 21/01/2017 15:25

Boa tarde sr Roberto (vulgo velho)me lembro deste episódio, quando eu servia no casa 2 e vc no casa 1, foi no plantão noturno. A f.casa alega que não fazemos segurança pessoal e patrimonial, advogados é só ler o edital do concurso e as cartilhas de superintendência de segurança?!?!

soares agente segurança 21/01/2017 17:55

Boa tarde paulo, uem lemra da circular que a fundaçaõ casa emitiu a respeito de quem trabala nas eleiçoes?ali está escrito que somos policiais ou agentes penitenciários, outra coisa é que muitos AAS conseguiram o Porte de Armas de Fogo por meios particulares na Policia Federal, sendo deferido exclusivamente por causa da nossa função como agentes de segurança, isso quando o juiz vê, sem dúvidas ele dá o direito ao agente, e mais, se o juiz pedir pericia, basta mostrar os cadeados em todas as portas da unidade em que trabalham, onde nunca os postos fixos estão cobertos, onde se a casa virar,, todos virão refém dos demônios e falem pro perito que não temos um grupo de apoio pra intervir, como é o nosso caso aqqui de campinas.

ANÔNIMO Agente de Segurança FC-SP26/01/2017 13:22 Responder

QUANDO VAMOS PARA O TRABALHO, NOSSOS FILHOS E ESPOSA QUER QUE RETORNEMOS PARA CASA . EM 2006 ESTÁVA EM MAIS UM PLANTÃO QUANDO VIROU TUDO, E ME FIZERAM DE REFEM: NÃO E FACÍL SER HUMILHADO E MACHUCADO POR ESTES, QUE CUIDAMOS, MAS SÓ QUEM PASSA POR ESTAS SITUAÇOES TEM NOÇÃO DE QUANTO É PERIGOSO, ENTREGAR SUA PRÓPRIA VIDA PARA MANTER A ORDEM EM NOSSA SOCIEDADE. POR FAVOR NÊ, ! ,...SEM MAIS COMENTÁRIOS,, JUSTIÇA FOI FEITA..E SERÁ ESTENDIDA A TODOS EU CREIO..

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