Funcionários revendem máquina de lavar ?por fora? e são condenados pelo TJ

Os acusados foram condenados pelo crime de apropriação indébita no emprego.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de José Ricardo dos Santos e Fred Vieira Felácio pelo crime de apropriação indébita no emprego. Funcionários de uma transportadora, os dois venderam uma máquina de lavar por conta própria, e acabaram sentenciados em um ano e quatro meses de reclusão, convertidos em serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo.


Em Tubarão, no verão de 2008, os dois acusados, ajudantes de conferencistas na empresa Ouro Sul Transportes, resolveram se apropriar de uma máquina de lavar roupas, marca Electrolux. Na mesma noite, levaram o produto até uma boate no mesmo município e venderam o eletrdoméstico por R$ 600.


Inconformados com a condenação, apelaram para o Tribunal de Justiça. Alegaram que a sentença proferida pelo juiz de 1º grau é nula por não conter suficientes argumentos, e requereram a absolvição. Para os julgadores da câmara, a decisão de origem foi devidamente constituída de elementos para condenar os réus. Ainda, os depoimentos de funcionários da empresa e do comprador da máquina são suficientes para comprovar que os réus se apropriaram indevidamente do aparelho e reverteram o lucro para si.


“Não há outra alternativa senão a manutenção do decreto condenatório, porquanto cabalmente evidenciada a prática ilícita perpetrada pelos apelantes, que, comportando-se como se fossem donos do produto que lhes foi confiado pela empresa vítima, conferiram destinação àquele conforme suas vontades e em proveito próprio, o que caracteriza o crime de apropriação indébita, praticado em razão do ofício”, afirmou o desembargador substituto Tulio Pinheiro, relator da matéria. A decisão da câmara foi unânime.

 

Palavras-chave: Funcionários; Condenação; Máquina de Lavar;

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