Condenação de 2 anos para cliente que agrediu dono de bar com soco no rosto

Proprietário de uma lanchonete que, ao tentar separar uma briga entre clientes, sofreu fratura de mandíbula com assimetria definitiva de face

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de dois anos de reclusão imposta pela comarca de Blumenau a A.F.P.S., responsável pela agressão ao comerciante D.K., proprietário de uma lanchonete que, ao tentar separar uma briga entre clientes, sofreu fratura de mandíbula com assimetria definitiva de face.


Segundo os autos, Adelar e mais um colega, após discussão, passaram a agredir O.A.J. – todos estavam no interior do bar e lanchonete Galpão, de propriedade de Dalilo. Assustado com o entrevero, o comerciante tentou apartar os contendores, momento em que levou violento soco no rosto, desferido por Adelar. Em seu recurso de apelação contra a condenação por lesões corporais graves, o réu alegou legítima defesa de terceiro, uma vez que garantiu estar em defesa do amigo que lhe acompanhava – naquele momento alvo da violência do comerciante.


A defesa não foi aceita pelo Tribunal: “A aventada excludente não encontra arrimo no conjunto probatório, pois o apelante procurou unicamente separar a briga, quando foi atingido na face pelo apenado”, afirmou o desembargador Sérgio Paladino, relator da matéria. A decisão foi unânime.

 


Apelação Criminal n. 2011.047676-0

Palavras-chave: Condenação; Cliente; Agressão; Dono de Bar

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