Funai deve prestar atendimento a índios presos no sul do estado

A medida visa proteger os direitos constitucionais dos 35 indígenas encarcerados nos estabelecimentos penais de regime fechado de Ponta Porã

Fonte: MPF

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Índio abandonado na prisão. Esta foi a realidade encontrada pela comissão de inspeção do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – realizada em novembro de 2011 – ao visitar os estabelecimentos penais de Amambai, Jardim e Ponta Porã, no sul de Mato Grosso do Sul. Os indígenas encontrados na época da inspeção relataram nunca ter recebido assistência da Fundação Nacional do Índio (Funai).


Diante deste contexto, o Ministério Público Federal (MPF), buscando proteger os direitos constitucionais dos indígenas encarcerados, recomendou que as Procuradorias da Funai em Ponta Porã e em Dourados criassem cadastro dos índios presos na região e realizassem um acompanhamento periódico, objetivando esclarecer a eles sobre seus direitos, o andamento dos processos e até, eventualmente, peticionando em favor deles.


A recomendação foi atendida pela unidade da Funai em Ponta Porã e o MPF ainda aguarda resposta da Funai de Dourados.


Índios na prisão - De acordo com levamento realizado pelo Ministério Público Federal, atualmente há 35 indígenas encarcerados nos estabelecimentos penais de regime fechado de Ponta Porã, Jardim e Amambai. A situação mais grave verifica-se no estabelecimento penal masculino de Amambai, onde, do total de índios encarcerados, 17 ainda estão sendo processos, e outros 14 já foram condenados.


Em resposta à recomendação, a Procuradoria da Funai em Ponta Porã reconheceu a existência de desrespeito aos direitos fundamentais dos índios, o que acaba por atingir a própria coletividade indígena, e concluiu que, diante da situação – e mesmo com quadro reduzido de servidores, a tutela dos índios presos se faz necessária.


Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, “a atuação da Procuradoria Federal da Funai é importante no resguardo dos direitos fundamentais dos índios presos devido ao diálogo qualificado que apenas este órgão federal especializado pode ter, mormente considerando as peculiaridades da cultura indígena em face de uma situação de encarceramento”.


O acompanhamento rotineiro dos processos judiciais dos indígenas presos deve acontecer a partir da primeira visita da Funai aos estabelecimentos penais e do cadastramento dos índios.

Palavras-chave: Direitos indígenas; Estabelecimento penal; Inspeção; Assistência

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