Freiras de congregação de Cascavel (PR) poderão tirar foto para carteira de motorista usando hábito

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou pedido do MPF

Fonte: MPF

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A freira Kelly Cristina Favaretto e todas as irmãs da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família de Cascavel (PR) saíram vitoriosas na Justiça. Kelly foi impedida de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) porque se recusou a tirar o hábito para a fotografia do documento. O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), emitiu parecer defendendo que a exigência era contrária ao disposto no art. 5º da Constituição Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com a tese e proferiu acórdão favorável.


A freira possuía CNH com foto em que usava hábito. Porém, o antigo documento fora obtido antes da publicação da Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), adotada pelo Detran-PR. Segundo ela, na foto o candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. Baseada nesta exigência, a juíza da Vara Federal de Cascavel destacou não haver qualquer ato ilegal ou abusivo por parte do Detran-PR ao proibir a renovação.


Porém, o procurador regional da República Januário Paludo lembrou que a convicção religiosa da autora e as imposições da ordem religiosa a que ela pertence, neste caso a utilização do véu, são objeto de proteção constitucional, que veda a discriminação e a privação de direitos por motivo de crença religiosa, mais precisamente o inciso VIII do art. 5º: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Palavras-chave: Direitos constitucionais; Congregação; Habilitação; Hábito

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