Fragilidade na produção de provas gera absolvição de dupla suspeita de furtar álcool destilado

Magistrado decidiu absolver os acusados por não haver nenhuma prova pericial, documental ou testemunhal

Fonte: TJSP

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Sob o fundamento de que o direito penal não se aplica sobre presunções, mas sobre provas concretas dos fatos alegados, o juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, absolveu dupla acusada de furtar matéria-prima para produção de vinho de uma vinícola na zona norte da capital.


J.S.S e L.C.X.X foram denunciados por terem supostamente subtraído, durante mais de quatro anos, 2,8 milhões de litros de álcool destilado, resultando em prejuízo de quase R$ 3 milhões para a empresa.


Porém, durante a fase de instrução processual, não houve, no entender do magistrado, produção de “nenhuma prova pericial, documental ou testemunhal apta a esclarecer, com a segurança exigida em seara processual penal, o que e em que quantidade foi subtraído, como foi subtraído e por quem foi subtraído”.


Diante desses fatos, não havia outra solução para o processo que não fosse a absolvição de ambos por falta de provas.

 

Palavras-chave: Absolvição; Insuficiência de provas; Furto; Álcool destilado

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