Fracassa mais uma tentativa de Beira-Mar ir para o Rio de Janeiro

O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indefere mais um pedido da defesa de Fernandinho Beira-Mar na tentativa de transferi-lo para o Rio de Janeiro.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indefere mais um pedido da defesa de Fernandinho Beira-Mar na tentativa de transferi-lo para o Rio de Janeiro. O ministro negou seguimento a um mandado de segurança com o qual Beira-Mar pretendia reverter decisão do ministro Hamilton Carvalhido, que determinou sua permanência em São Paulo.

A decisão atacada pela defesa de Luiz Fernando da Costa, o Beira-Mar, data de 20 de fevereiro. Carvalhido suspendeu a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a transferência imediata de Beira-Mar para o Rio de Janeiro, determinando a permanência dele na Penitenciária de Presidente Bernardes (SP), em regime disciplinar diferenciado, ao menos até o julgamento da questão pela Terceira Seção do STJ. O ministro entendeu que, à luz do interesse público e social, o estado do Rio de Janeiro seria o local menos indicado para que o condenado Luiz Fernando da Costa cumpra sua pena. Isso impõe a sua permanência na penitenciária paulista, na cidade de Presidente Bernardes.

A defesa de Beira-Mar acredita que ele foi transferido ilegalmente para São Paulo e lá não poderá permanecer porque possui mais de uma dúzia de processos, no Rio de Janeiro, em fase sumária que necessita da sua presença. Com o mandado de segurança, a defesa buscava caçar a decisão de Carvalhido liminarmente.

Para a defesa o caso é peculiar, não se enquadrando aos demais que chegam para serem julgados no STJ. Narra que, quando veio da Colômbia, onde foi preso, Beira-Mar ficou em Brasília, mas, quando foi indeferido pela Justiça do Rio de Janeiro, a pedido da defesa para que ele fosse transferido para aquele estado, ela já estava no Rio há mais de um mês. A Polícia Federal, em Brasília, entendeu que ele estava na cidade em caráter provisório, e a solicitação da Justiça do RJ para que ele ficasse na Papuda havia sido indeferido.

Em fevereiro de 2003, narra a defesa que o diretor do Departamento do Sistema Penitenciário do Rio transferiu Beira-Mar para São Paulo.O que, entende, só poderia ter sido determinado pelo juiz da vara das execuções penais. O juiz paulista, tomando conhecimento dos fatos e "tendo um preso que não lhe pertencia e que sequer fora comunicado", consultou o juiz do Rio, que teria afirmado que Bangu I era de segurança máxima e que poderia abrigar qualquer preso. Diante de tal quadro é que teria se dado a ordem de transferência, afirma. Dessa forma, não haveria conflito de competência a ser dirimido. Além disso, o STJ já teria afirmado ser competente o Judiciário paulista quando analisou outra ação, um conflito de atribuições cujo relator foi o ministro Jorge Scartezzini.

O relator dessa nova ação, ministro Barros Monteiro, considerou manifestamente descabido o mandado de segurança, não analisando o pedido em si. Em primeiro lugar, esse tipo de ação não se presta para atacar decisão judicial que ainda se encontra sujeita a recurso. Além disso, o STJ já firmou o entendimento que não cabe mandado de segurança para impugnar decisão proferida pelo relator como substituto do recurso adequado. Assim, negou seguimento à ação.

Regina Célia Amaral

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