Fornecedora de chip para celular é responsável pelo serviço de acesso à Internet.
A empresa que fornece chip de telefone celular, com acesso à Internet, é responsável pela sua correta instalação e funcionamento.
A empresa que fornece chip de telefone celular, com acesso à Internet, é responsável pela sua correta instalação e funcionamento. Com essa conclusão, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado decidiu que Eletro Aurora deve restituir cobrança irregular e indenizar consumidor por danos morais. A empresa forneceu chip destinado à navegação na web, com plano em valor fixo, entretanto houve débito exorbitante do serviço disponibilizado ao cliente.
A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de ontem (15/4).
O relator do recurso da BCP S.A (Claro), Juiz João Pedro Cavalli Júnior, reconheceu a ilegitimidade passiva da recorrente. Determinou a extinção do processo sem exame do mérito com relação à concessionária de telefonia móvel. Em seu entendimento, a operadora somente forneceu seu serviço e cobrou por ele.
Caso
O autor da ação possui um telefone móvel da co-ré Claro, que permite acesso à Internet com cobrança por demanda de dados. Ele adquiriu um segundo chip junto à Eletro Aurora, com um plano fixo de R$ 70 mensais para utilização de Internet via GPRS. A empresa indicou técnico para a instalação da Internet no computador do consumidor. Entretanto, o mesmo recebeu faturas de R$ 2.791,30 e de R$ 457,90 referentes à utilização do serviço.
O Juizado Especial Cível de Ibirubá, então, determinou à Claro a restituição ao consumidor do valor de R$ 3.053,87, equivalente ao pago já descontado o contratado. Também condenou ambas as requeridas a pagar, solidariamente, 20 salários mínimos a título de reparação por danos morais ao consumidor.
Conforme o Juiz João Pedro Cavalli Júnior, da Turma Recursal, a Claro somente permitiu o acesso à Internet de acordo com o contratado, seja pelo chip antigo do autor, seja pelo novo. ?O imbróglio se resume à troca de chips no aparelho do autor, o que está fora do alcance da ré Claro, que apenas forneceu seu serviço e cobrou por ele, no limite do estritamente prestado.? Ressaltou que a Eletro Aurora deve responder, perante o consumidor, por toda a prestação deste serviço, inclusive o eventualmente por ela delegado.
Votaram de acordo com o relator, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Eduardo Kraemer.
Proc. 71001553478