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Fonte: STF

Forças Armadas devem custear deslocamento de militar para responder a processo

Sargento é preso por crime de peculato e ficara preso por 4 anos e 8 meses em regime semiaberto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte do processo em curso na 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) do Rio de Janeiro que resultou na condenação do sargento A.T.C. a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pela prática do crime de peculato. Em voto relatado pelo ministro decano do STF, Celso de Mello, a Turma considerou que foi desrespeitado dispositivo da legislação militar (Decreto 4.307/2002, artigo 28, inciso I) que garante o custeio do ...

Palavras-chave: Peculato; Deslocamento; Custo; Forças armadas