Força maior assegura a candidato a policial rodoviário federal direito de fazer prova física em data diferente do edital

A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela União Fedral e pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), que realizou o concurso.

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (0)




Acompanhando o voto do desembargador federal Paulo Espírito santo, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença que permitiu que um candidato aprovado no concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal realizasse o exame físico em data diferente a estipulada pelo edital do concurso. A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela União Fedral e pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), que realizou o concurso.

O candidato foi aprovado nas provas objetivas na avaliação psicológica e faria o exame de capacidade física no dia 15/02/2004, no entanto, no dia 02/02/2004, sofreu um acidente em que fraturou o braço esquerdo. De acordo com o laudo médico, ele teria que permanecer com o braço imobilizado por três semanas, não podendo assim realizar o exame físico na data prevista.

A União alegou que as normas do edital do concurso estariam em conformidade com a legislação e com a Constituição Federal de 1988 e, por isso, pediu a reforma da sentença proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, uma vez que não estaria ?caracterizado o alegado direito líquido e certo sustentado pelo impetrante?. A Fundação Universidade de Brasília também pediu a reforma da sentença, por sua vez, argumentando que ?os parâmetros foram estabelecidos para serem cumpridos por todos os candidatos, primando por um tratamento igualitário?.

No entendimento do relator do caso no TRF, desembargador federal Paulo Espírito Santo, ?o fato impeditivo para a realização do exame de capacidade física pelo impetrante tem caráter fortuito, imprevisível, não podendo ser motivo suficiente para eliminá-lo?. O magistrado lembrou que o caso trata de uma ocorrência de força maior e que o candidato foi aprovado nas provas intelectuais. A decisão judicial, nessa hipótese, apenas assegura ao concursando o direito de permanecer em iguais condições dos demais candidatos.

Processo nº 2004.51.01.490037-6

Palavras-chave: força maior

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/forca-maior-assegura-a-candidato-a-policial-rodoviario-federal-direito-de-fazer-prova-fisica-em-data-diferente-do-edital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid