Justiça nega nomeação após prazo de validade de concurso

Se a contratação de servidores em caráter temporário ocorrer após a validade de concurso público, não há que se falar em ilegalidade do ente público.

Fonte: TJSC

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Se a contratação de servidores em caráter temporário ocorrer após a validade de concurso público, não há que se falar em ilegalidade do ente público.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Chapecó que negou o pleito de Jair Carlos Lauxen para sua nomeação ao cargo de professor de Educação Física no município, prevista em edital de concurso público em que fora classificado.

Consta nos autos que o autor realizou o certame que oferecia 17 vagas na área, ficando em 31º lugar.

O concurso tinha validade de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais dois.

Com a desistência de muitos aprovados, foram chamados os 30 primeiros colocados e, após o término do prazo validade, o município abriu processo seletivo para professores temporários de educação física.

Na ocasião, Lauxen sustentou que o novo edital previa vagas para a função em que fora classificado, pleiteando, assim, sua nomeação.

No entanto, o Município de Chapecó alegou que todas as vagas destinada ao concurso anterior foram preenchidas, e que o novo edital era direcionado a um necessidade sazonal.

Segundo o relator do processo, desembargador César Abreu, não houve desrespeito à ordem de classificação, nem ao preenchimento de vaga por terceiro não aprovado no certame.

Ressaltou que o edital para vagas temporárias não estava relacionado a cargos efetivos disponíveis, como o pleiteado pelo autor.

"Não bastasse a comprovação do caráter temporário, tais contratações ocorreram após a validade do concurso e sua prorrogação, não havendo que se falar em preterição do autor ou direito à nomeação", concluiu o relator.

Apelação Cível n. 2007.057356-6

Palavras-chave: concurso

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