Florianópolis: ação para anular concurso do Cefet é julgada improcedente

Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública do MPF contra o CEFET de Santa Catarina, para anulação do concurso para professor da disciplina de Tradutor e Intérprete de Libras.

Fonte: JFSC

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A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Santa Catarina, para anulação do concurso para professor da disciplina de Tradutor e Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença registrada sexta-feira (28/8/2009), julgou que não têm fundamento as alegações de irregularidades na prova didática e de favorecimento do candidato que obteve a primeira colocação. A ação do MPF teve origem em representação da segunda colocada no concurso.

?Os argumentos quanto ao exame de desempenho didático, utilizados pela candidata que se julgou prejudicada (...), mostraram-se todos carentes de sólido fundamento probatório?, entendeu Cardoso. Os depoimentos de várias testemunhas, de acordo com o magistrado, permitem concluir que não houve nenhuma irregularidade. ?O insucesso da candidata na prova deve ser exclusivamente imputado ao seu próprio desempenho?, concluiu.

A alegação de que o primeiro colocado teria sido favorecido em função de suposta proximidade com membros da banca também foi refutada pelo juiz. ?A indagação que desde logo surge diz respeito ao motivo verdadeiro pelo qual somente após o resultado do concurso veio a banca examinadora a ter sua idoneidade discutida?, observou Cardoso. ?A reflexão centrada nesse ponto é indiciária, desde o começo, de que a falta de êxito no exame foi efetivamente o que provocou a insatisfação da candidata que ofereceu a representação?.

Para o magistrado, os depoimentos asseveram que as circunstâncias de ter havido ligação entre o primeiro colocado e membros da banca, assim como de terem feito trabalhos conjuntos, poderiam ser levantadas contra a segunda colocada se o resultado fosse outro. Ela ?também mantinha contatos com alguns membros da banca examinadora, contatos profissionais, e também com eles trabalhou em oportunidades diversas?, notou Cardoso. ?É indicativo, ainda, da lisura do concurso, o fato de não haver registro de que algum outro candidato acusou a banca examinadora de ter sido tendenciosa, ao contrário do que fez, gravemente, a candidata?, considerou o juiz. Cabe recurso.

Processo nº 2008.72.00.005969-3

Palavras-chave: concurso

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