Flagrante de cochilo durante sessão legislativa não pode ser republicado
Junto ao registro fotográfico, havia comentário de que tal conduta é inadmissível para um servidor remunerado pelos cofres público
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu agravo de instrumento interposto por assessor parlamentar de câmara de vereadores da Região do Vale do Itajaí, para determinar que um jornal local se abstenha de republicar ou mesmo comentar imagem desabonadora de sua conduta, sob pena de multa de R$ 500 por descumprimento da medida.
Disse o autor, na ação indenizatória que moveu contra o jornal local e uma jornalista, que a publicação de três notícias supostamente difamatórias, ilustradas com fotografia sua obtida sem autorização, dava conta de que ele tirava um cochilo durante sessão plenária da câmara. Junto ao registro fotográfico, havia comentário de que tal conduta é inadmissível para um servidor remunerado pelos cofres públicos.
“A medida excepcional não configura ato de censura, tampouco cerceamento à liberdade de informação e exercício profissional dos órgãos de imprensa, porquanto a republicação da imagem e dos textos não mais evidencia qualquer benefício ao interesse público ou à atuação jornalística da empresa recorrente, senão a sua indevida repetição”, distinguiu o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do agravo.
Lucia Carla Aux. Administrativo05/06/2013 12:13
Ou seja, ele pode continuar cochilando no \\\"trabalho\\\" que não vai mais ser encomodado por ninguém!