Filho de Beira-Mar ingressa com habeas corpus no STF

Como o habeas corpus é contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pede que a Súmula 691, do STF, seja superada.

Fonte: STF

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A defesa de Felipe Alexandre da Costa ? filho de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho de Beira-Mar ? ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC 95222) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a prisão preventiva dele foi decretada com base em prova ilícita e sem a devida fundamentação. Ele é acusado de tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro.

Como o habeas corpus é contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pede que a Súmula 691, do STF, seja superada. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a súmula não deve ser aplicada quando há evidente constrangimento ilegal.

A defesa de Felipe Alexandre já teve pedido de habeas corpus indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A prisão dele foi decretada com base no risco à aplicação da lei penal, porque ele ficou foragido por um período, até se apresentar à Justiça, e diante de suposto perigo à instrução criminal e à ordem pública.

Segundo os advogados, ?já não persistem mais os motivos para a manutenção da custódia cautelar?, especialmente porque Felipe Alexandre vem ?colaborando com a Justiça? e se apresentou ?espontaneamente? para cumprimento da prisão.

A defesa ressalta, ainda, que a prova utilizada contra o acusado ? uma escuta ambiental ? foi produzida por um dos interlocutores sem a ciência dos demais. ?Logo, essa gravação não poderia servir de fundamento para justificar a decretação da prisão preventiva?, diz a defesa.

Processos relacionados
HC 95222

Palavras-chave: Beira-Mar

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