Filha que ajudou em tentativa de matar a própra mãe fica sujeita a medidas socioeducativas

Adolescente teria segurado a mãe, surpreendida durante o sono, enquanto seu namorado esfaqueava a vítima

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve medida socioeducativa de semiliberdade por três anos aplicada a uma adolescente, por prestar auxílio em tentativa de homicídio contra a própria mãe. Em 4 de maio de 2011, no norte do Estado, ela teria segurado a mãe, surpreendida durante o sono, enquanto seu namorado, também adolescente, esfaqueava a vítima. 


A garota colaborou, também, ao deixar a porta de casa aberta para que o rapaz entrasse no local. A mulher não morreu porque foi socorrida por uma irmã, que dormia no quarto ao lado. Os adolescentes recorreram da decisão que impôs medida socioeducativa de internação por até três anos ao rapaz, e de semiliberdade por até três anos à garota.


Ele defendeu que deveria ter sido feito estudo psicossocial pela equipe de profissionais a serviço do Juizado da Infância e Juventude, antes de se fixar a medida socioeducativa; ela negou a participação no ato infracional e considerou exagerado o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade por três anos.


O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, deixou de analisar o pedido do rapaz por haver registro de realização de estudo multidisciplinar após a sentença, com determinação de progressão de regime. Em relação à filha da vítima, Civinski apontou que as provas e testemunhos comprovaram sua participação.


“Ainda que não tenha segurado a sua genitora para facilitar a agressão perpetrada pelo representado (...), a adolescente (...) foi, no mínimo, conivente na consecução do ato infracional equiparado ao crime de homicídio na forma tentada”, ponderou o relator.

Palavras-chave: Medida Socioeducativa Mãe Filha Tentativa de Homicídio Semiliberdade

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