Filha não terá que pagar dívida contraída por mãe idosa

Uma cliente do banco do Brasil que possuía conta conjunta com sua mãe, conseguiu na justiça declarar a desconstituição do débito, após o falecimento de sua mãe que havia contraído um empréstimo de 34 mil reais.

Fonte: TJRN

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Uma cliente do banco do Brasil que possuía conta conjunta com sua mãe, conseguiu na justiça declarar a desconstituição do débito, após o falecimento de sua mãe que havia contraído um empréstimo de 34 mil reais.

A autora da ação passou a ter conta conjunta com sua mãe, como forma de movimentar o dinheiro, em caso de ausência de sua mãe, que na época tinha 80 anos de idade. E que a referida conta era para sua mãe receber seus proventos de aposentadoria.

Em janeiro de 2007, sua mãe adquiriu um empréstimo com o banco de aproximadamente 34 mil reais, para ser pago em 60 parcelas, descontado em folha ou contracheque, no valor de 1 mil e 123 reais. Como ganhava mais de 6 mil reais, a transação foi realizada pelo banco.

Com o seu falecimento, ocorrido em agosto de 2007, o Banco do Brasil passou a cobrar o débito a sua filha, com o argumento de que responde solidariamente pelo débito, por ter conta em conjunto com sua mãe.

O juiz de direito Dilermando Mota, da 3ª vara cível, disse em sua decisão (processo 001.07.224785-2) que ficou comprovado que a autora apenas fazia movimentações ou saques na conta, devido a idade avançada da titular, não tendo responsabilidade sobre o empréstimo. E que por isso não deve ser responsabilizada pelo débito contraído por sua mãe. Esclareceu que o banco pode cobrar o débito através do espólio, ou seja, através dos bens que a titular da conta deixou, por meio de instrumentos legais.

O banco ingressou com Apelação Cível buscando reformar a decisão, mas foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.

Apelação Cível nº 2008.006411-8

Palavras-chave: dívida

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