Filha de doméstica criada por patrões tem direito à herança da mãe afetiva
Ficou devidamente comprovado que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidas aos filhos biológicos do casal
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada como se filha fosse pelos empregadores, após a morte da mãe biológica. Eles tinham, assim, a guarda provisória da menina.
A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e o casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.
Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
luiz carlos couto braga advogado23/10/2012 21:52
Meus cumprimentos ao Dr. Beber, meu colega de Faculdade, pela confirmação em segunda instância de matéria inovadora e de relevante cunho social. Decisão de vanguarda. Parabéns.