Fésta Brasil, Será Que na Europa é Assim ?

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, afirmou que não se considera impedido para julgar a ação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para anular os efeitos da convenção nacional do PMDB.

Fonte: Colaboração de Vanderlei Spiniello Xavier da Silva

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Vidigal x Vidigal

Presidente do STJ recusa impedimento suscitado pelo filho


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, afirmou que não se considera impedido para julgar a ação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para anular os efeitos da convenção nacional do PMDB. Uma decisão de Vidigal proferida nesta semana anulou a liminar dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, que decidiu pela validação da convenção.

O impedimento foi suscitado pelo fato de Edson Vidigal ser pai do advogado Erick Vidigal, que representa o partido na ação. Baseia-se na suspeição, que prejudicaria a imparcialidade do juiz, prevista no artigo 135 do Código de Processo Civil. Para o ministro, no entanto, Erick Vidigal assumiu o caso no dia da convenção do PMDB e no dia seguinte ao pedido feito ao TJ-DF para que ela fosse suspensa.

Em sua decisão, Edson Vidigal, cita o parágrafo único do artigo 134 do CPC, segundo o qual, "o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz". Erick Vidigal teria assumido o caso, assim, com o intuito de afastar Edson e escolher o julgador da ação.

Na convenção do partido, a ala oposicionista do PMDB, liderada pelo deputado federal e presidente da sigla, Michel Temer, decidiu lançar candidatura própria para a presidência da República e romper com o governo. A ala governista da legenda é contra tais resoluções e ajuizou reclamação para que seus efeitos fossem anulados. A reclamação é encabeçada por Suassuna.

Para Erick Vidigal a decisão do presidente do STJ é incutida de mágoa por uma briga familiar que é de conhecimento público. "Ele está deixando que isso interfira na sua atividade jurisdicional", disse. Segundo ele, a suspeição de Edson Vidigal para julgar o caso repousa nos fatos de o ministro ter sido deputado federal pelo PMDB, de ter elaborado pareceres favoráveis às candidaturas de membros do partido que hoje integram a ala governista enquanto ocupava cargo no Tribunal Superior Eleitoral e na atuação de alguns membros também da ala governista pela indicação de Edson Vidigal à vaga de ministro do STJ.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o presidente do STJ informou, por meio de sua assessoria, que sua posição em relação ao caso está expressa na decisão dada nesta quarta-feira (16/12).

Leia a íntegra da decisão

RECLAMAÇÃO Nº 1.770 - DF (2004/0178572-6)

RECLAMANTE : NEY ROBSON SUASSUNA
ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO
RECLAMADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERES. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO

DESPACHO

Vistos, etc.

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, peticiona nos autos da Reclamação nº 1.770-DF, ajuizada pelo Senador da República Ney Robson Suassuna, suscitando o impedimento do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para nela despachar, porque regularmente constituído como patrono do PMDB o Advogado Erick Vidigal, seu filho, que atua no Mandado de Segurança nº 9.851/04, onde proferida a decisão impugnada por meio da Reclamação.

Informa, ainda, "que toda estrutura de base da presente Reclamação está sob o acompanhamento técnico e formal do advogado ora subscritor, incluindo medida já em curso nessa Corte, o que por si só evidencia o impedimento", A saber a SLS 63-DF.

A suspeição é a circunstância de caráter subjetivo que gera a presunção relativa de parcialidade do juiz, CPC, art. 135. Trata-se, portanto, de presunção juris tantum. O impedimento decorre de lei, CPC, art. 134, que também estabelece o impedimento para o advogado (parágrafo único), que não pode ser constituído pela parte como seu patrono, com o intuito de gerar um impedimento para o magistrado.

O CPC, art. 134, estabelece que "é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (...) IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".

(...) Parágrafo único. No caso do n. IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz"

Com isto em mente, não aceito o impedimento, até porque não é legítimo o interesse de qualquer das partes em ser julgada por este e não por aquele juiz.

No caso, a procuração foi outorgada pelo PMDB ao Advogado Gastão de Bem - OAB/DF 5.322, em outubro/01. Esse, por sua vez, substabeleceu os poderes que lhe foram outorgados ao Advogado Erick Vidigal - OAB/DF 17.495, em 12.12.04, ou seja, na data marcada para a Convenção Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB e em data posterior à decisão exarada no Agravo de Instrumento, 11.12.04, em tramite no TJ/DFT, pelo Des. Asdrúbal Nascimento Lima, concessiva da cautela pleiteada, para determinar a suspensão da Convenção Nacional do PMDB. Também em 12.12.04 protocolou-se nesta Corte a SLS 63-DF, subscrita pelo Advogado Erick Vidigal, filho do Presidente do STJ, competente para a causa.

Circunstâncias que evidenciam ter sido adrede criado o alegado impedimento do Presidente do Superior Tribunal de Justiça. E, em assim sendo, deve a argüição ser prontamente repelida.

A preservação da imparcialidade jurisdicional revela interesse naturalmente indisponível, impondo Interpretação maleável e finalística diante do caso concreto. Em defesa da seriedade da jurisdição é que não se pode admitir o conluio aqui verificado. Não pode a parte se aproveitar de parentesco entre o advogado e o magistrado para criar o seu impedimento.

Assim, como já devidamente despachada a Reclamação, decisão de fls. 169/172, autue-se como exceção de impedimento, providenciando-se a distribuição do incidente, CPC, art. 313, e RI/STJ, art. 276, § 1º.

Aguardem os autos principais (RCL 1.770-DF) na Coordenadoria da Corte Especial, até que decidido este incidente.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2004.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

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VANDERLEI SPINIELLO APOSENTADO29/12/2011 2:19 Responder

Realmente, não estou mais suportando nem ouvir o nome da Amil. A Amil durante todo nosso relacionamento apenas se pautou pela mentira, má fé e hipocrisia. A Amil nunca cumpriu a ordem judicial do 1ª Vara Cível de Santo André, nunca forneceu o pessoal, os materiais e medicamentos que minha mãe necessitava para o seu tratamento, resultado é o seu atual estado de saúde. Fui HOJE procurado por alguns meios de comunicação informando que os senhores estão dizendo que estão me oferecendo três ótimas empresas de home care para a minha escolha, objetivando o atendimento de MATHILDE SPINELLI DA SILVA. Efetivamente, isto é mais uma mentira, pois não me foi oferecido nada, a Home Doctor e a Méd Lar me procuraram para obter algumas informações, me disseram que dependiam de negociações com a Amil. Por que a Amil não fala a verdade ? Até quando acha que mentir é o modo de trabalho de uma empresa ? No caso, não há empresa de home care alguma, meras e furtivas promessas, que não se concretizaram e tenho minhas dúvidas que irão se concretizar, porque a Amil não quer nada com nada. REPITO, O QUE A AMIL QUER É QUE MINHA MÃE TENHA UMA INFECÇÃO HOSPITALAR E MORRA LOGO, ESTÁ APOSTANDO ISTO FAZ MUITO TEMPO. Com efeito, tive contato com várias pessoas que foram clientes da Amil e tive notícias até de pessoas com câncer que a Amil negou atendimento; meu pai tudo que ele fez foi por meio de ordem judicial. Por que a Amil não atende seus clientes espontaneamente ? A Amil é a pior empresa do ramo médico que temos é uma lastima para a nação, duvido que se fosse em um pais civilizado ela estaria ainda funcionando. Eu por exemplo, não indico a Amil para ninguém, pelo contrário. O pior é que além de atender mal, a Amil não tenta corrigir seus erros. O que me consola é que não há enganação que dure para sempre, como não há mal que sempre dure na história, logo se a Amil continuar assim, rapidamente, a má fama vai pegar e ai, não adiantará propaganda. È lamentável que os nobres diretores da empresa não vejam que o maior patrimônio da Amil é o nome, e isto, está indo embora devagar e constantemente pelo péssimo serviço prestado. No ABC, a Amil comprou quase tudo, fechou a maioria dos hospitais, os clientes não tem opções, faltam leitos, falta um atendimento diferenciado ao SUS, ou seja, o que está sendo oferecido pela Amil esta competindo em pé de igualdade com o SUS. O que não dá para entender, como disse uma juíza de meu ciclo de amizade, ?por que pagar então plano médico ?? O jurídico da Amil é míope, não tem visão nenhuma das conseqüências de seus atos, no meus caso, como de muitos, se perder o processo a empresa pode levar uma multa de meio milhão de reais, se ganhar a empresa perde em credibilidade, pois a má fama corre, alias já está correndo. Não pense que aqueles pobres clientes que aceitam a negativa a Amil e não vão para o Judiciário, restam satisfeitos com o serviço, que efetivamente, não estão. Façam uma pesquisa de satisfação ! Basta ir nos Centros Médicos para ver a má qualidade dos médicos, todos jovens recém formados, com má vontade, chutando diagnósticos, hospitais superlotados, meses para uma consulta, milhares de processos judiciáis etc. A AMIL TAMBÉM TEM MÁ FAMA ENTRE OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA DA SAÚDE, QUANDO NOS APARESENTAMOS COMO CLIENTES DA AMIL, SE SENTE DO DESCASO, A DIFERENÇA. O pior é que há exemplos de como a má fama espalha, é só ver os casos da AMICO, a Sancil e por ai vai. O povo só paga plano de saúde enquanto vê vantagens, diferencial de atendimento. Mas quando necessita, como eu, se socorrer do SUS, mesmo pagando plano médico, descobre que plano de saúde da Amil é um golpe, um engodo. Quem mantém a Amil funcionando, não sáo seus empregados, seus advogados, seus médicos, seus diretores, são sim os seus clientes que pagam o plano médico e estes têm que ser bem tratados, o que não vem ocorrendo. Continue a trabalhar deste modo, que o fim da Amil chegará em breve. Sei que os senhores estão dando gargalhadas disto que estou dizendo, por tudo que estou passando, mais ainda vou ter a oportunidade de ver este feliz dia, pois como já vi e aprendi, a história sempre se repete, e assim sendo, não há o que dure para sempre. Sem mais. VANDERLEI SPINIELLO XAVIER DA SILVA

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