Feminicídio em Sobradinho: acusado de matar esposa é condenado a 25 anos de prisão

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou, na noite dessa terça-feira, 8/8, o réu L. d. B. S. a 25 anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por assassinar a esposa M. M. d. C. S. G. por asfixia, no dia 17 de junho de 2021, no interior da residência do casal, em Sobradinho/DF.


Em Plenário, os jurados acolheram as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e a condição de gênero para o cometimento do crime, logo o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado (121 § 2º, incisos I, III e VI, c/c §2-A, inciso I, e §7º, inciso IV, todos do Código Penal).


Na análise da Juíza Presidente do Júri, o réu agiu com dolo intenso, “uma vez que o resultado morte por asfixia exige, para certeza do resultado, que a conduta seja praticada de modo ininterrupto, por tempo considerável, ao contrário de métodos por meio dos quais a ação e resultado são imediatos”, verificou a magistrada.


A Juíza também observou que a conduta social do acusado o desabona, pois diversas testemunhas relataram que não tinha bom relacionamento com seus familiares e com os da vítima e também tratava as crianças da família de forma rude. A magistrada, igualmente, ressaltou que o relato das testemunhas indica que o réu apresentava personalidade controladora e violenta, em especial com a vítima, a qual já teria sofrido agressões anteriores, tanto físicas quanto verbais.


A julgadora ainda destacou a personalidade e atitudes do réu que fragilizavam a vítima: as situações de ruptura do padrão por ele imposto à vítima que eram motivo para que propusesse ação de divórcio com pedido de guarda dos filhos, o que causava temor da vítima, dada a possibilidade de perder a guarda dos menores.


Por fim, após relatos do pai da vítima, a Juíza concluiu de que o impacto da perda de M. no seio familiar foi incomensurável. “Duas crianças perderam, em tenra idade, sua mãe e, além de sofrerem eternamente os efeitos irreparáveis de sua perda, ainda se viram privados do contato com o pai, tendo que lidar, também, com o fato dele ser o responsável pela tragédia familiar. Ademais, pais amorosos perderam a filha e boa parte da razão de viver, conforme mencionado nesta assentada. A sociedade, por sua vez, perdeu uma profissional dedicada”, disse a magistrada.


L. respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707081-37.2021.8.07.0006

Palavras-chave: Condenação Reclusão Feminicídio CP Motivo Torpe Meio Cruel Asfixia

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